Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017
Objeto
O presente Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), aprova a disciplina relativa ao sistema de concessão, pela Câmara Municipal de Arganil, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017.
Natureza e âmbito
Beneficiários
Fins do apoio
Modalidades de apoio
Limites do valor do apoio
Valores de referência
O valor do apoio em dinheiro a conceder no âmbito do presente Regulamento tem como limite os seguintes referenciais:
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Arganil, à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
Despesas elegíveis
Candidaturas e documentação exigível
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Prevenção de riscos
Deve ser garantida, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações beneficiárias de apoios concedidos nos termos do presente Regulamento.
Prazos
Fiscalização
A fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento é efetuada pela Câmara Municipal de Arganil.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Arganil.
Publicitação
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são publicitados no sítio do Município de Arganil e nas demais condições legalmente estabelecidas para a publicitação obrigatória dos benefícios públicos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
311695642