Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Arganil, à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
Artigo 8.º — Entidade competente para a atribuição dos apoios
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018