- 1 -A taxa de dormida é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência.
- 2 -Não estão sujeitos à taxa municipal turística:
- 2.1 -Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- 2.2 -Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018