Toda e qualquer consulta só poderá ser efetuada nas instalações descritas no ponto 3 do artigo 17.º salvo as exceções previstas no presente regulamento relativas a requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, de Comissões Oficiais, de Tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.
Artigo 19.º — Exceções
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019