- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Quaisquer dúvidas e ou casos omissos que possam surgir da interpretação e aplicação do presente regulamento, serão dirimidos e ou resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos ou pelo responsável a quem ele delegar os respetivos poderes, mediante parecer técnico, de acordo com as regras de interpretação e integração de lacunas previstas no Código Civil.
Artigo 31.º — Casos Omissos
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019