- 1 -As transferências de documentação obedecem sempre às determinações legais em vigor.
- 2 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços do município devem solicitar o envio da respetiva documentação para o AMMTS para adequada avaliação documental.
- 3 -Excetuam-se as escrituras e documentação afim que, nos termos da lei, permanecem nos serviços de notariado por um período de 10 anos.
- 4 -As transferências de documentação serão definidas, caso a caso, pelo AMMTS, tendo em conta a sua tipologia e as necessidades de gestão de espaço e de tempo.
- 5 -Findos os prazos administrativos estabelecidos pela legislação em vigor e caso a documentação se revista de interesse histórico o AMMTS poderá proceder automaticamente à recolha e integração da mesma.
Artigo 5.º — Recolha
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019