- 1 -A aprovação dos Projetos de Arranjos Exteriores e de Integração Paisagística, no âmbito de obras de urbanização, está sujeita a parecer por parte dos serviços competentes e, no âmbito das respetivas obras de implementação da urbanização, a fiscalização e acompanhamento.
- 2 -A receção provisória e definitiva dos espaços verdes integrados em obras de urbanização é feita, nos termos da legislação aplicável, mediante parecer favorável e recomendações dos serviços competentes.
- 3 -Compete ao titular das obras de urbanização assegurar a entrega dos espaços exteriores equipados com rega automática em bom estado de funcionamento, constituída por material autorizado e de fácil aquisição no mercado, tendo a sua construção obedecido a rigor implementação dos projetos aprovados pela C.M.B.
- 4 -É da responsabilidade do titular das obras de urbanização a substituição de todo o material vegetal e de rega em mau estado de conservação durante o prazo de manutenção de 12 meses após a data de entrega à C.M.B.
Artigo 10.º — Construção de espaços verdes integrados em obras de urbanização
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020