Regulamento Municipal de Espaços Verdes
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e o artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Objeto
Princípios gerais. Noções
Interdições
Preservação e condicionantes
Realização de eventos
Preservação de espécies
Destruição ou danos causados na arborização
Vegetação existente em terrenos privados
Construção de espaços verdes integrados em obras de urbanização
Aspetos construtivos
Aspetos relativos à manutenção dos espaços verdes
Os aspetos relativos à manutenção dos espaços verdes devem obedecer no mínimo aos princípios patentes no "Anexo 1 Disposições Técnicas para a Construção De Espaços Verdes", do presente regulamento, assegurando a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pela C.M.B. ou com o mais recente e de melhor qualidade existente no mercado.
Critérios de Poda e Abate de Árvores
As decisões de abate adotam-se em situação de:
Protocolos, acordos de cooperação e contratos de concessão
Com o objetivo de promover a cidadania, através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, a C.M.B., sempre que assim o entender, pode consignar a manutenção e/ou gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou urbanizáveis, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo da competência dos respetivos serviços municipais a decisão para abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Gestão integrada de consumo de água para rega de espaços verdes
Competências
Contraordenações
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal do Barreiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação legal
ANEXO 1
Deve-se privilegiar a utilização de espécies autóctones ou espécies exóticas adaptadas utilizadas como ornamentais. A conceção do Projeto de Espaços Exteriores deverá promover o espaço extensivo aberto, concentrado, em detrimento de espaços com desenho muito recortado, disperso e de reduzidas dimensões. As formas resultantes devem ser adequadas a uma manutenção facilitada e conservação com baixos consumos energéticos e necessidades hídricas reduzidas.
Define-se para novos espaços plantados uma dimensão mínima de 25 m2.
Para faixas ou franjas, plantadas com arbustos ou árvores junto a vias de circulação, a largura mínima útil deverá ser de 1,5 m e o comprimento não deverá ser inferior a 30 m, ainda que a faixa apresente algumas descontinuidades. Nestas zonas, deverá evitar-se a instalação de relvado privilegiando-se o revestimento arbustos ou inertes.
A seleção das espécies vegetais a utilizar deverá considerar as condições ecológicas e edafoclimáticas locais e as diferentes funções que a vegetação pode assumir no contexto urbano.
Assim, na utilização de material vegetal deve-se:
As espécies ou conjuntos vegetais notáveis, existentes no Concelho, devem ser preservados e devem ser tomadas todas as medidas necessárias que impeçam qualquer tipo de intervenção que prejudique esses elementos. Sempre que as condições não possibilitem a preservação desse património após vistoria e parecer técnico, poderá ser autorizado o transplante ou abate. A existência de exemplares notáveis, na área de intervenção do projeto, deve determinar o desenho de soluções que criem condições para a sua manutenção e preservação.
Deve fomentar-se a utilização de árvores e arbustos de espécies autóctones, sendo proibida a implementação de espécies consideradas invasoras ou que comportem risco ecológico conhecido, segundo o Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro (Ex. Acacia spp., Ailanthus spp., Robinia pseudoacacia).
As espécies vegetais a utilizar não devem ser especialmente suscetíveis a pragas e doenças nem particularmente passíveis de provocar alergias.
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal do Barreiro.
As árvores deverão ser colocadas de modo a garantir um afastamento mínimo aos edifícios de 3,00 a 3,50 m. As caldeiras deverão ser colocadas de modo a salvaguardar o tronco das árvores dos danos causados pelos veículos. As caldeiras das árvores deverão ser dimensionadas de acordo com as necessidades de rega de cada espécie, não devendo, em caso algum, apresentar uma dimensão mínima útil inferior a 1 m2, no caso de pequeno porte e de 2 m2 no caso das de grande porte.
A tutoragem das árvores deverá ser feita com tutores duplos bipé), com 3 m de comprimento e diâmetro compreendido entre os 8 cm e os 10 cm, que deverão ser cravados a 0.50 m abaixo do fundo da cova de plantação, antes do enchimento daquela.
Em caso algum será permitida a colocação de árvores sobre infraestruturas (redes de água, gás, eletricidade, etc.), devendo como tal considerar-se a área para a instalação de infraestruturas entre o limite das caldeiras e o limite dos lotes ou passeio, conforme a solução preconizada para a localização das árvores.
Espécies arbóreas desaconselhadas como Árvores de Arruamento no Concelho do Barreiro:
Eucalyptus globulus
Grevillea robusta Morus spp
Populus spp
Salix babylonica
Schinus molle
Não obstante, nas áreas verdes contíguas a zonas de recreio infantil deverá evitar-se a utilização de plantas com características anatómicas suscetíveis de causar danos (por exemplo: os espinhos de Pyracantha spp. ou os acúleos da rosa), de causar alergias e/ou envenenamento, pelo contacto com qualquer parte da planta, nomeadamente, folhas, flor ou fruto. Nesse sentido, serão igualmente de evitar plantas cujo fruto maduro no pavimento crie uma superfície escorregadia propícia a quedas.
No caso de taludes com evidentes sinais de erosão, ou com elevado risco de erosão potencial até ao seu limite de sustentação, aconselha-se a implementação das seguintes técnicas de engenharia biofísica:
Recomenda-se a utilização de vegetação característica dos cursos de água para preservação de habitats, no entanto, sempre que a tipologia e especificidade do projeto o exigir, poderá usar-se outro tipo de espécie, desde que seja salvaguardada a sustentabilidade ecológica do meio.
Em lagos pouco profundos, devem utilizar-se plantas aquáticas filtrantes, (phragmites, iris e nympheas), que atuem no processo de depuração, contribuindo de forma determinante para a manutenção da qualidade da água por acumularem nutrientes e oxigenarem a água, prevenindo assim, fenómenos de eutrofização.
As intervenções em linhas de água estão sujeitas a projeto de dimensionamento hidráulico.
Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes na zona a escavar, assim como a vegetação, ervas, arbustos, raízes ou matéria vegetal morta, serão removidos antes do início da execução das terraplenagens e transportados para local fora da obra, já responsabilidade da entidade executora.
Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona onde vai decorrer a obra, existente nas áreas não atingidas por movimentos de terras ou pela implantação de estruturas e pavimentos, será protegida de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais ou instalações de pessoal, e movimentos de máquinas ou viaturas. As plantas que se apresentem em bom estado de conservação e sejam suscetíveis de ser transplantadas deverão ser objeto de trabalhos preparatórios ao transplante, ficando este a cargo do dono da obra, segundo instruções dos Serviços competentes da C.M.B.
Os materiais utilizados nos aterros deverão estar isentos de matéria orgânica, vegetação ou outros materiais impróprios. As terras, pedras ou outros materiais cujo emprego seja permitido nos aterros serão espalhados em camadas sucessivas de cerca de 0,20 m de espessura. A dimensão máxima da pedra a admitir não deverá exceder, em caso algum, metade da espessura da camada.
A superfície das zonas sujeitas a aterros ou escavações deve apresentar grau de rugosidade, não se encontrar compactada e não ter indícios de erosão superficial, permitindo uma boa aderência à camada da terra viva de cobertura.
Após modelação do terreno e nas zonas em que esta operação não seja expressamente indicada, o terreno será mobilizado até 0,30 m de profundidade por meio de lavoura ou cava, de acordo com as máquinas disponíveis e as áreas a mobilizar. Em seguida, terá lugar uma escarificação com grade de dentes a uma profundidade de trabalho entre 7 cm e 15 cm, para destorroamento e melhor preparação do terreno para as operações seguintes. Após espalhamento, a terra viva será sujeita a operação de mobilização ligeira. Não serão levadas a cabo mobilizações profundas por processos que envolvam a inversão de camadas, devendo-se sempre evitar lavouras ou cavas em locais de distribuição da terra viva. O processo de mobilização constará de duas gradagens cruzadas após despedrega. Sempre que esta operação se torne necessária ela atingirá os 15 cm superficiais e consistirá numa recava manual com escolha e retirada de todas as pedras e materiais estranhos ao trabalho, com dimensões inacessíveis a máquinas.
Deste modo, depois da marcação correta dos locais de plantação das árvores, de acordo com o respetivo plano de plantação, proceder-se-á à abertura mecânica ou manual das covas, que terão 1,0 m de profundidade e 1,0 m de diâmetro ou de lado. O fundo e os lados das covas deverão ser picados até 10 cm, para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
Para as árvores a plantar, a cova deverá ter 1,40 m de fundo, a largura indicada e uma camada de gravilha, brita e cascalho com 0,45 m de altura, no fundo da cova, para assegurar a drenagem.
A fertilização das covas das árvores far-se-á à razão de 0,20 m3 de estrume ou 15 kg de corretivo orgânico industrial por cada cova, acrescido de 0,2 kg de adubo composto em qualquer das modalidades anteriores. Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e bem misturados com esta, aquando do enchimento das mesmas. O enchimento das covas não deverá ter lugar com a terra encharcada ou muito húmida e far-se-á o calcamento, com o pé, à medida do seu enchimento.
A plantação de árvores, arbustos, subarbustos, herbáceas ou trepadeiras deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de plantação, que deve fornecer informações precisas quanto à designação da espécie a utilizar e respetivo compasso de plantação.
Todas as plantas a utilizar devem ser exemplares bem conformados, com sistema radicular bem desenvolvido e muito ramificado, bom estado sanitário e vigor, e possuir desenvolvimento compatível com a sua espécie.
O fornecimento de arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras só é aceite quando estes se encontrarem devidamente envasados, com exceção de indicação contrária por parte dos serviços competentes da C.M.B.
Os tutores a empregar nas árvores e arbustos devem ser provenientes de plantas sãs, direitos, descascados, secos, limpos de nós, com grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam, e com amarrações em borracha com resistência e elasticidades suficientes para não provocarem lesões nos troncos ou caules.
Após a plantação deve efetuar-se sempre uma rega.
Todos os materiais não especificados e que tenham emprego na obra devem ser de boa qualidade, apresentando características que obedeçam às normas oficiais em vigor e aos documentos de homologação de laboratórios oficiais, salvo alterações devidamente aprovadas pela C.M.B.
No caso das linhas de água, para além da limpeza, da plantação de espécies arbóreas e arbustivas ao longo destas faixas marginais, é obrigatória a delimitação de um caminho pedonal, da implementação de uma pequena vala de drenagem e de uma vedação para a proteção da vegetação, na fase inicial de desenvolvimento.
O fornecimento de árvores deve ser sempre realizado em vaso, devendo apresentar flecha intacta, não sendo admitidos exemplares com qualquer tipo de poda a não ser a necessária para a definição do fuste.
As árvores e arbustos de porte arbóreo devem apresentar uma altura total e um perímetro à altura do peito (P.A.P.) de acordo com a seguinte listagem:
Transplantação: a transplantação deverá ser feita de acordo com a espécie e com a utilização de técnicas que garantam uma elevada taxa de sobrevivência dos exemplares transplantados. As árvores a transplantar deverão ser objeto de uma poda ligeira e não radical, de forma a diminuir o volume de ramagem visando o reequilíbrio da parte aérea com o sistema radicular. Após os cortes corretamente efetuados, deverão ser aplicados nas feridas produtos com Acão cicatrizante. Antes de se proceder ao transplante propriamente dito, deverá proceder-se a um teste de resistência com utilização de instrumentos eletrónicos adequados a esse fim (por exemplo, o teste VTA - Visual Tree Assessment). A preparação dos torrões a transplantar deverá ser feita em função do P.A.P. da árvore, envolvendo-os em tela protetora.
Deverá favorecer-se a plantação arbustiva em maciços de composição mista utilizando espécies adaptadas ao meio. Os arbustos deverão apresentar uma altura mínima de 0,60 m, devendo estar ramificados desde a base. As covas de plantação deverão ser proporcionais à dimensão do torrão ou do sistema radicular da planta, seguindo-se todos os cuidados indicados para a plantação das árvores, no que respeita à plantação, primeira rega e tutoragem. A plantação deverá ser efetuada de forma a deixar a parte superior do torrão ou do colo das plantas à superfície do terreno. Imediatamente após a plantação deverá efetuar-se uma rega. Se necessário, deverão colocar-se canas como tutores, fazendo-se a sua ligação ao arbusto de forma a não causar ferimentos. Os arbustos deverão ser plantados nas manchas indicadas no Plano de Plantação e de acordo com as densidades aí estabelecidas. A distribuição das plantas deverá ser uniforme, seguindo uma malha triangular que respeite as densidades definidas no Projeto.
Os subarbustos e herbáceas a utilizar devem ser constituídos por espécies vivazes adaptadas ao meio ambiente, rústicas de baixa exigência hídrica, não devendo contemplar espécies exóticas com comportamento infestante. As herbáceas anuais só serão admitidas em casos restritos e devidamente justificados.
Na plantação deve atender-se aos cuidados e exigências de cada espécie, nomeadamente, no que respeita à profundidade de plantação. Após a plantação, deverá efetuar-se uma rega com água bem pulverizada e uniformemente distribuída.
A plantação deve ser executada num compasso adequado, indicado no respetivo projeto, para que no momento de entrega da obra se verifique a cobertura do solo.
As herbáceas devem ser fornecidas em tufos bem enraizados, e bem configurados de acordo com a forma natural da espécie. Os subarbustos devem apresentar uma altura mínima de 0.20 m, devendo estar ramificados desde a base.
Não são permitidas quaisquer substituições de espécies de sementes, sem autorização dos serviços competentes das C.M.B.
Antes da sementeira, deve proceder-se à regularização definitiva do terreno, e correções necessárias nos pontos onde houver abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final, perfeitamente desempenada. As densidades de sementeira devem ser adequadas às espécies que constituem a mistura e aos objetivos pretendidos.
Sempre que possível, as sementeiras terão lugar depois de todas as plantações, de modo a evitar o pisoteio e a permitir um melhor acabamento dos trabalhos, e após a regularização definitiva do terreno e da sua compactação.
A sementeira deverá ser feita quando o terreno apresentar bom estado de sazão. Se o terreno estiver demasiado seco, deve-se proceder a uma boa rega; inversamente, deve evitar-se a sementeira se estiver demasiado húmido.
As sementes a utilizar devem corresponder à especificação varietal constante do projeto, cabendo à entidade executora assegurar as condições de pureza e germinabilidade das mesmas.
Deverão ser apresentados os cálculos e dimensionamento do sistema de rega, solicitando aos serviços competentes da C.M.B. a pressão e as características do ponto de adução.
O sistema de rega deverá constituir um sistema único e autónomo da rede de distribuição, provido de ponto de adução único.
No caso dos espaços a regar se localizarem muito afastados entre si e se verifique que em termos de funcionamento não é viável somente uma ligação, poderão ser constituídos mais do que um sistema de rega, a avaliar pelos serviços. Cada picagem para a rede de rega deve ser executada com abraçadeira de ramal com tomada em carga e válvula de seccionamento incorporada (para DN até 2"1/2) ou com acessórios em ferro fundido dúctil com ligações flangeadas e válvula de seccionamento de cunha elástica com corpo em ferro fundido revestido com resina epoxy. A tubagem a utilizar nas ligações para a adução ao sistema de rega é o PEAD PE100, garantindo no mínimo a classe PN10. A jusante da válvula da mencionada válvula de seccionamento deverá ser executado um nicho para instalação de contador. A instalação deverá incluir o contador, de acordo com as especificações a dar pelos serviços técnicos municipais de águas e saneamento. Após o nicho do contador, deverá ser desenvolvida a rede de rega. Não são admitidas ligações do sistema de rega diretas à rede principal, exceto em zonas de caldeira em passeios, desprovida de rega automática e na qual excecionalmente se aceitam ligações de bocas de rega de baioneta com (Fi)1", precedidas de válvula de seccionamento, a avaliar pelos serviços técnicos responsáveis pela gestão do sistema de abastecimento público de água. Todas as tampas de válvulas devem ser quadradas e em ferro fundido. Só se admitem tampas em material plástico caso se localizem dentro de espaços verdes.
Devem ser observadas, no que for aplicável, as "Normas Técnicas Relativas à Conceção e Execução dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Barreiro" que constitui o Anexo I do Regulamento Municipal do Abastecimento de Água e da Drenagem de Águas Residuais do Barreiro, publicado no Diário da República, sob Aviso n.º 6604/2011, a 11 de março.
É obrigatória a instalação de um sistema de rega com programação automática alimentada a energia elétrica, compatível com o sistema utilizado pela C.M.B. Face à dimensão da área verde poderão ser admitidos sistemas de rega alimentados a pilhas, ficando a sua aprovação sujeita aos serviços competentes da C.M.B. No caso de ser aprovado um sistema de rega alimentado a pilhas, são admitidos aspersores e pulverizadores acionados por eletroválvulas série "PGA" + solenoide "TBOS", comandados por caixa de comando "TBOS", da Rain-Bird ou equivalente. No entanto, esta aprovação não invalida a colocação de negativos em terreno de forma a possibilitar uma futura implementação de um sistema automático alimentado a energia elétrica. O sistema de rega deverá incluir a instalação de bocas de rega de pavimento tipo baioneta com 1" com ramais independentes do sistema automático, para possibilitar a rega na eventualidade do não funcionamento desse sistema. Deverão ser colocadas de forma a abranger a totalidade da área a regar (1 boca de rega/50 m de raio) e ser implantadas, sempre que possível, nos canteiros, floreiras ou no interior das caldeiras, consoante os casos. Os aspersores, pulverizadores e eletroválvulas série "PGA" deverão ser da RAIN BIRD ou equivalente, a caixa de válvulas tipo CEPEX ou equivalente, e a tubagem deverá ser em polietileno de alta densidade (PEAD) para pressão de serviço de 8 a 10 Kgf/cm2, com junta rápida e válvulas do tipo esférico em PVC ou em latão. As tubagens devem ser instaladas sempre que possível em zonas ajardinadas, sendo de evitar a sua colocação sob pavimentos e/ou edifícios. No caso de ser exigido sistema informatizado, o sistema de rega deverá ser constituído por um sistema automático, compatível com o sistema de telegestão municipal. As árvores em caldeira deverão ser regadas com sistema gota-a-gota ou sistema radicular com brotadores em profundidade e as zonas de arbustos preferencialmente com rega gota-a-gota, de modo a reduzir os gastos de água e a evapotranspiração. Os sistemas de rega não deverão ser instalados na proximidade das fachadas, ou seja, devem distar destas cerca de 1,20 m, de forma a evitar futuras infiltrações. O sistema de rega deve ser executado de acordo com projeto específico certificado, podendo existir correções/alterações durante a sua implementação.
Sempre que a área de espaços verde seja superior a 10 000 m2, deverá prever uma instalação de apoio com sanitário, para arrumos e maquinaria afetos às operações de manutenção. Esta instalação deverá integrar em harmonia a tipologia definida para o espaço verde, estando a sua aprovação sujeita ao parecer dos serviços competentes da C.M.B.
Considera-se prazo de conservação das zonas verdes o período de 12 meses após a receção provisória da obra durante o qual a entidade executora está obrigada a proceder a trabalhos de manutenção regulares que incluem a rega, com os respetivos encargos de fornecimento contabilizados mediante instalação de contador.
Os trabalhos de manutenção durante o período de conservação visam assegurar a perenidade da vegetação instalada, uma vez que a continuidade e durabilidade do material vivo depende essencialmente das condições de manutenção iniciais, apenas se pode avaliar o sucesso das plantações e sementeiras após um período mínimo de 1 ano. Durante o prazo de conservação, o empreiteiro é obrigado a fazer imediatamente e à sua custa as substituições dos materiais ou equipamentos, e executar todos os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para assegurar a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas. Fica estabelecido que a Fiscalização pode, se assim entender, determinar se a substituição de terras indicada no mapa de trabalhos deve ou não efetuar-se no todo ou em partes.
A manutenção para o prazo de conservação inclui os seguintes trabalhos:
Operações gerais: Limpeza das áreas plantadas, a executar pelo menos mensalmente, compreendendo a recolha de lixos, ramos secos, folhas, flores velhas, etc.; tratamento de pragas e doenças logo que sejam detetadas; retancha de árvores sempre que surjam árvores mortas; retancha de arbustos e herbáceas, quando já esteja comprometido o especto estético ou funcional da área plantada; monda de ervas infestantes nas áreas plantadas com herbáceas vivazes, de modo a que da presença de invasoras não resulte prejuízos para as plantas instaladas; fertilização geral com adubação leve azotada, pelo menos uma vez por ano.
Podas: Não se realizarão quaisquer podas, mas apenas a supressão de ramos partidos, secos ou doentes; não se procederá a atarraques nem ao levantamento da copa, devendo favorecer-se o desenvolvimento de acordo com a forma natural das plantas. A limpeza dos ramos secos deverá ser feita durante o período de repouso vegetativo; durante o período de instalação, proceder-se-á à vistoria e substituição, quando necessário, dos tutores. Será proibido qualquer corte no arvoredo, a não ser de ramos secos ou quebrados. Relativamente a arbustos que não constituam "sebe aparada", deverá a entidade executora executar a limpeza de ramos secos e/ou doentes e de ramos com crescimento desproporcional, com o fim de conduzir o exemplar segundo a sua forma natural. Os arbustos de flor deverão ser podados de acordo com a sua natureza e características, no sentido de produzirem floração mais intensa e vistosa.
Mondas: Deverão processar-se nos relvados e áreas plantadas com arbustos e herbáceas, sempre que se justifique e de modo a que da presença de invasoras não resultem prejuízos para as plantas instaladas, nem haja um especto deficiente da manutenção dos espaços verdes. Não será, todavia, permitida a existência de infestantes numa percentagem superior a 5 %/m2. Admite-se a utilização de herbicidas, tanto nestas zonas como nos seus espaços intermédios, desde que devidamente homologados e da classe toxicológica mais baixa. Se se verificarem manchas nos relvados resultantes de doenças, sobretudo no final da primavera e no verão, deverão ser tomadas medidas para a correção da situação.
Retanchas: Sempre que uma planta morra, quer seja de estrato arbóreo, arbustivo ou herbáceo, deverá ser imediatamente substituída por um novo exemplar da mesma espécie de modo a que não exista qualquer tipo de lacuna nas zonas verdes. Sempre que as plantas instaladas não se apresentarem em boas condições, deverão ser substituídas por outras equivalentes, na época apropriada, garantindo as densidades e localizações adequadas e mantendo as intenções do projeto.
Tutoragem: Serão colocados ou substituídos os tutores que se mostrem necessários ao bom desenvolvimento da vegetação instalada. Os novos tutores serão cravados junto ao caule, de modo a não afetar as raízes, devendo ficar a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
Desbaste: Efetuar-se-ão os desbastes necessários da vegetação arbóreo-arbustiva, de modo a que o seu desenvolvimento futuro corresponda às densidades do Projeto.
Rega: A Entidade executora é obrigada a garantir a operacionalidade permanente do sistema fazendo uma manutenção periódica que inclui no mínimo as seguintes operações: 1. Limpeza dos filtros dos aspersores e pulverizadores; 2. Regulação e reparação dos aspersores e pulverizadores para que a rega seja eficaz e com o mínimo de perdas de água.
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