- 1 -Poda de Árvores ornamentais urbanas no espaço público:
- 1.1 -Considera a Câmara Municipal do Barreiro que o seu arvoredo deverá ser alvo de uma gestão criteriosa e consciente.
- 1.2 -Pretende-se as árvores desenvolvam o seu porte natural associado à espécie em causa pelo que, a poda tem como objetivo principal a limpeza e arejamento da estrutura natural da árvore.
- 1.3 -Nesse sentido, a decisão de uma qualquer poda obedece a critérios específicos, que se podem agrupar em três grandes ordens de razões:
- 1.3.1 -A sanidade e segurança da árvore:
- 1.3.1.1 -Remoção de ramos mortos;
- 1.3.1.2 -Remoção de ramos com problemas fitossanitários;
- 1.3.1.3 -Remoção de ramos cruzados que poderão levar à formação de feridas;
- 1.3.2 -A manutenção do equilíbrio entre a natureza da espécie em utilização e o equipamento urbano:
- 1.3.2.1 -Remoção de ramos pontuais que interfiram com edifícios;
- 1.3.2.2 -Remoção de ramos pontuais em zonas de circulação automóvel,
- 1.3.2.3 -Remoção de ramos pontuais em zonas de circulação pedonal;
- 1.3.2.4 -Conflito com redes de saneamento, gás ou telecomunicações;
- 1.4 -Não se fazem podas drásticas, com corte de ramos com diâmetros muito grandes, executados de forma aleatória e em grande número numa determinada zona da árvore, porque:
- 1.4.1 -Levam a uma rápida destruição de toda a estrutura interior da mesma,
- 1.4.2 -Diminuindo drasticamente a longevidade do indivíduo e
- 1.4.3 -Trazendo, nos anos seguintes, problemas de segurança dos utentes que utilizam o espaço, porque
- 1.4.4 -A forte rebentação de 'gomos dormentes' que originada, leva ao aparecimento de uma densidade excessiva de ramos 'ladrões', provenientes de gomos da casca, com inserções débeis na estrutura da árvore e que, após dois a três anos de crescimento, facilmente são arrancados por ventos fortes, 'esgaçam' e caem;
- 1.4.5 -Nas podas drásticas, as 'podridões' instaladas nas zonas de corte, progridem rapidamente no interior dos ramos e troncos, levando a problemas de rutura e queda desses ramos e colocando seriamente em risco a segurança dos utilizadores e seus bens.
- 1.5 -Por todos estes motivos a poda bem executada, é fundamental à manutenção da qualidade estética e ambiental da nossa cidade, do bom estado sanitário das árvores ornamentais e da manutenção da segurança, pela diminuição do risco de queda de ramos ou até da própria árvore, devendo esta ser executada por profissionais.
- 2 -Abate de Árvores ornamentais urbanas no espaço público:
- 2.1 -De um modo geral, e de entre outras, as razões que conduzem à necessidade de abate de árvores prendem-se com alguns sinais e/ou sintomas, identificados nos exemplares avaliados.
As decisões de abate adotam-se em situação de:
- 2.1.1 -Esgarçamento de ramos estruturais;
- 2.1.2 -Cedência do prato radicular;
- 2.1.3 -Podridões ativas;
- 2.1.4 -Pragas graves e doenças graves;
- 2.1.5 -Conflito insanável com edificado;
- 2.1.6 -Resposta negativa a obras;
- 2.1.7 -Vandalismo;
- 2.1.8 -Conflito insanável com redes de saneamento, gás ou telecomunicações.
- 2.2 -A decisão de abate de qualquer árvore municipal resulta sempre da séria avaliação de alternativas, capazes de manter a sua segurança e vitalidade, durante o maior tempo possível.
- 2.3 -Havendo irremediável risco e perigo tecnicamente reconhecidos por profissionais qualificados, sobre a segurança de pessoas e bens envolventes, o abate com eventual replantação de outro espécime é a decisão a adotar.
- 2.1 -De um modo geral, e de entre outras, as razões que conduzem à necessidade de abate de árvores prendem-se com alguns sinais e/ou sintomas, identificados nos exemplares avaliados.
Artigo 13.º — Critérios de Poda e Abate de Árvores
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020