- 1 -Nos espaços verdes públicos não é permitido:
- a)Destruir ou danificar qualquer material vegetal existente, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever gravações;
- b)Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;
- c)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgolas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras, bem como equipamentos desportivos;
- d)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontrem localizadas naqueles espaços;
- e)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, quaisquer que sejam as suas finalidades, sem autorização expressa e prévia da C.M.B.;
- f)Varejar ou puxar os ramos, sacudir ou cortar as suas folhas, frutos ou floração do material vegetal;
- g)Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicar as árvores e demais vegetação;
- h)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam ou fazer regas sem autorização prévia da C.M.B.;
- i)Abater ou podar árvores e arbustos, sem prévia autorização da C.M.B.;
- j)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outros materiais semelhantes neles existentes;
- k)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega;
- l)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, dos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, dos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- m)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- n)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores, avisos e normas de utilização e indicadores de circuitos de manutenção;
- o)Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- p)Acampar ou instalar acampamento no espaço verde público;
- q)Destruir, danificar ou fazer uso incorreto, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados a crianças, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico-desportivo ali construído ou instalado;
- r)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de carácter comercial;
- s)Retirar água dos lagos e cursos de água ou utilizá-los para banhos, rega, pesca ou danificar a fauna ou flora neles existentes, bem como arremessar ou lançar para dentro dos mesmos, quaisquer objetos, líquidos ou sólidos, independentemente da sua natureza;
- t)Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;
- u)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- v)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de outra natureza poluente que possam causar danos ou mesmo a morte a qualquer tipo de vegetação já existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para a produção de áreas verdes;
- w)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou quaisquer outros elementos;
- x)Deixar animais domésticos, sem estarem devidamente presos por corrente ou trela e açaimados, bem como os seus excrementos nos espaços públicos;
- y)Matar, ferir, maltratar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes, parques ou jardins o seu "habitat" natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais bem como abandonar animais nas zonas verdes incluindo nos lagos;
- z)Retirar ninhos, tocar nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- aa)Confecionar ou tomar refeições em locais não destinados a esse fim, salvo se se tratar de refeições ligeiras bem como fazer fogo fora dos espaços especificamente previstos para o efeito;
- bb)Circular fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização que o proíba;
- cc)Plantar quaisquer árvores, arbustos ou quaisquer outras espécies vegetais, sem a autorização prévia da C.M.B.;
- dd)Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, excetuando-se as viaturas devidamente autorizadas pela C.M.B., os veículos prioritários e de emergência, de transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos espaços;
- ee)Introduzir espécies invasoras constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro;
- ff)Realizar práticas desportivas organizadas fora dos locais expressamente criados ou autorizados para o efeito, sempre que manifestamente seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes;
- gg)Circular e parar bicicletas e outros veículos não motorizados fora das áreas de trânsito pedonal, nomeadamente através de zonas de canteiros e outras onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- hh)Circular com Veículos motorizados nas ciclovias;
- ii)Permanecer ou forçar a permanência no seu interior, depois do seu encerramento, nos casos de espaços fechados;
- jj)Estacionar qualquer tipo de veículo sobre canteiros, com ou sem relvado, qualquer que seja a sua localização ou estado;
- 2 -No caso da alínea r) do número anterior, e em casos excecionais, é permitido o uso dos espaços verdes para fins comerciais, desde que tal uso tenha sido sujeito a licenciamento prévio pela C.M.B. e se mostrem pagas as taxas devidas nos termos Regulamento Municipal de Taxas.
Artigo 4.º — Interdições
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020