A instalação de infraestruturas de superfície, aéreas ou subterrâneas em locais de domínio público ou privado municipal onde existam árvores, está sujeita a autorização prévia municipal, podendo ser condicionada à execução de estudos ou de medidas cautelares.
Artigo 20.º — Das Infraestruturas em Geral
Vigente desde: 18/01/2021
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