As medidas a adotar relativamente à plantação, transplante e substituição de árvores, tal como em relação à limpeza de caldeiras, devem seguir as indicações listadas no Anexo VII do presente regulamento.
Artigo 25.º — Plantações, transplante e substituições de árvores e limpeza de caldeiras
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021