- 1 -Nos parques, jardins e demais espaços verdes municipais não é permitido:
- a)Destruir ou danificar plantas, incluindo arbustos e herbáceas, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever gravações;
- b)Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das plantas;
- c)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgolas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras, bem como equipamentos desportivos;
- d)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias, pontes, ou elementos de património vernacular, que se encontrem localizadas nestes espaços;
- e)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou na vegetação e ainda nos elementos referidos na alínea anterior, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade;
- f)Prender nas plantas, grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque danos nas mesmas;
- g)Varejar ou puxar os ramos, sacudir ou cortar as folhas ou floração da vegetação;
- h)Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicarem a vegetação;
- i)Despejar nos espaços verdes, designadamente nos canteiros, nas caldeiras dos arbustos e floreiras, detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente, bem como quaisquer outros produtos que possam causar danos ou a morte a qualquer tipo de vegetação ou fauna existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para a produção ou manutenção de áreas verdes;
- j)Abater ou podar quaisquer plantas, sem prévia autorização dos serviços municipais;
- k)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outros materiais semelhantes neles existentes;
- l)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega, nomeadamente, aspersores, pulverizadores, micro-jets, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras, filtros e programadores;
- m)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- n)Retirar, alterar, danificar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, designadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- o)Destruir ou danificar os brinquedos, aparelhos ou equipamentos desportivos ou de recreio, ali construídos ou instalados;
- p)Fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos desportivos ou de recreio, ali construídos ou instalados;
- q)Destruir ou danificar os objetos, ferramentas, utensílios, peças e outros equipamentos propriedade do Município, das Freguesias, ou de entidades terceiras a quem tenha sido adjudicada a manutenção do espaço;
- r)Utilizar, sem autorização dos responsáveis, os bens referidos na alínea anterior;
- s)Fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- t)Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- u)Acampar ou instalar acampamento em quaisquer zonas;
- v)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial, sem prejuízo do seu uso excecional mediante prévia autorização municipal escrita e sujeita a prévio pagamento de taxas, de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor no Município;
- w)Retirar água dos lagos ou utilizá-los para banhos, pesca ou danificar a fauna ou flora neles existentes, bem como arremessar ou lançar para dentro dos mesmos quaisquer objetos líquidos ou sólidos de qualquer natureza;
- x)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- y)Utilizar os bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;
- z)A permanência de animais, excetuando nos parques caninos, quando não se encontrem com os meios de contenção exigidos na legislação em vigor;
- aa)Deixar os excrementos dos animais no espaço público, designadamente nas zonas ajardinadas;
- bb)Matar, ferir, maltratar, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes, parques ou jardins o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
- cc)Retirar ninhos, mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- dd)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que, pelas suas características, o permitam e quando não exista sinalização que o proíba;
- ee)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a exceção de refeições ligeiras;
- ff)Efetuar quaisquer plantações ou sementeiras sem a prévia autorização dos serviços municipais;
- gg)Desenvolver práticas desportivas fora dos locais expressamente criados ou autorizados para o efeito, sempre que manifestamente seja posto em causa a sua normal utilização por outros utentes;
- hh)Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado.
- 2 -Consideram-se, para o efeito do disposto na alínea ee) do número anterior, como refeições ligeiras as sanduíches e similares, quando tomadas sem qualquer aparato ou preparação de mesa.
- 3 -Excetuam-se do disposto na alínea hh) as viaturas devidamente autorizadas, os veículos prioritários de emergência e os veículos de transporte de deficientes, salvo se em qualquer desses lugares existir sinalização de local destinado ao trânsito dessas viaturas.
- 4 -A circulação e paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas é permitida nas vias cicláveis e, com as devidas precauções, nas áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- 5 -É expressamente vedado o estacionamento de qualquer tipo de veículo sobre qualquer espaço ajardinado, com ou sem relva e sobre plantas, qualquer que seja a sua localização ou estado.
- 6 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional e, eventualmente, penal e da aplicação de sanções decorrentes da violação das obrigações previstas neste Regulamento, a Autarquia reserva-se o direito de ser compensada financeiramente por quaisquer danos ou destruições que vierem a ser provocadas nestes espaços, imputando ao infrator a responsabilidade pelo seu pagamento.
- 7 -Sempre que se verifique a necessidade de valoração de material vegetal, designadamente por dano ou para efeitos de análise custo/benefício, esta é feita de acordo com o constante no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas do Município de Lousada.
- 8 -A avaliação referida no número anterior é efetuada pelo serviço responsável pela gestão do arvoredo.
- 9 -Quando as quantias apuradas nos termos dos números anteriores não forem pagas voluntariamente no prazo determinado pelos Serviços, serão cobradas em processo de execução fiscal.
Artigo 32.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021