As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas (concessão):
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, mediante requerimento dos interessados.