O preço da concessão de sepulturas e terrenos e as taxas devidas pelas inumações, exumações, transferências de concessionário e prestação de serviços relativos ao cemitério, constam de tabela aprovada pela Junta e Assembleia de freguesia.
Artigo3 8.º
- 1 -Sem prejuízo de imputação de responsabilidade criminal, contraordenacional ou regulamentar mais grave, as infrações ao presente regulamento serão punidas com uma coima de (euro) 50,00, à exceção da prevista na alínea f) do art. 33.º que é punível com uma coima de (euro) 125,00.
- 2 -Quando aplicáveis a pessoas coletivas ou equiparadas, o montante das coimas mencionadas na alínea anterior será elevada para o dobro.