Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros e/ou suporte informático de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços. Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir na tabela de taxas da União das Freguesia.
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022