A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer à União das Junta de Freguesia, autorização para a respetiva inumação, exibindo para tal o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Junta.
Artigo 9.º
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022