São deveres dos voluntários:
- a)Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia de São Martinho;
- c)Comparecer nas reuniões periódicas para avaliação e discussão das atividades desenvolvidas;
- d)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- e)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- g)Aceitar, colaborar e cumprir com zelo as orientações da equipa responsável, respeitando as suas opções e seguido as suas orientações técnicas;
- h)Não assumir o papel de representante da Junta de Freguesia de São Martinho, exceto se prévia e expressamente autorizado, por escrito;
- i)Adotar uma conduta responsável que o prestigie a si próprio e à Junta de Freguesia, prevenindo quaisquer ações que comprometam a reputação e a eficácia de ambos;
- j)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o compromisso de voluntariado previamente estabelecido;
- k)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- l)Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;
- m)Comunicar, antecipadamente, aos responsáveis a impossibilidade de comparecer dentro do horário acordado ou total ausência (exceto casos imprevisíveis);
- n)Desenvolver um bom trabalho de voluntariado, tendo em atenção os objetivos propostos para cada ação;
- o)Comunicar prontamente aos serviços da equipa responsável qualquer ocorrência ou situação que julgue anormal;
- p)Criar um ambiente de respeito pelas pessoas envolvidas nas ações de voluntariado, incluindo os utentes das instalações ou serviços onde preste atividade;
- q)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos;
- r)Devolver o cartão de identificação de voluntário, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário.