Aprova o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de São Martinho
Âmbito
O presente regulamento pretende definir as orientações de atuação da Bolsa de Voluntariado da Freguesia de São Martinho, a qual tem como entidade promotora a Junta de Freguesia de São Martinho, enquanto instrumento agregador das necessidades sociais e comunitárias, contribuindo para a promoção de uma cultura de coesão social.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, define-se Voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas, em cooperação com a Junta de Freguesia de São Martinho.
Objeto
O presente regulamento procede à criação e regulamentação das normas a que fica sujeita a bolsa de voluntariado da Junta de Freguesia de São Martinho, enquanto instrumento agregador das necessidades sociais e comunitárias, visando, designadamente:
Princípios
O Voluntariado, para feitos do presente regulamento, obedece aos seguintes princípios orientadores:
Áreas de intervenção
As atividades de voluntariado a promover, pela Junta de Freguesia de São Martinho, serão orientadas para uma intervenção em projetos ou programas, nas seguintes áreas:
Entidades parceiras para projetos de voluntariado
Podem, em cooperação com a Junta de Freguesia de São Martinho, participar e promover ações de voluntariado, outras entidades públicas da administração regional ou local, ou todas as organizações que prossigam fins não lucrativos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Admissão
Perfil do voluntário
Pode ser voluntário quem:
Entidade promotora
A Junta de Freguesia de São Martinho, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
Deveres da entidade promotora
Constituem deveres da entidade promotora:
Deveres dos voluntários
Constituem deveres do voluntário:
Direitos da Junta de Freguesia
Direitos das entidades parceiras
As entidades parceiras nos projetos de voluntariado têm direito a:
Direitos dos voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
Avaliação e Reconhecimento
São deveres dos voluntários:
Avaliação do voluntário
Suspensão e cessação da atividade voluntária
Proteção de dados
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre especificamente regulado pelo presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2019/M, de 7 de junho.
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
316008762