Em tudo o que não se encontre especificamente regulado pelo presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2019/M, de 7 de junho.
Artigo 19.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023