Para efeitos do presente regulamento, define-se Voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas, em cooperação com a Junta de Freguesia de São Martinho.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023