O Voluntariado, para feitos do presente regulamento, obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Princípio da Solidariedade, o qual se traduz no comprometimento de todas as entidades, e restantes envolvidos, pela prossecução das missões do voluntariado;
- b)Princípio da Participação, o qual determina a intervenção da Junta de Freguesia e organizações parceiras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os voluntários desenvolvem a sua atividade;
- c)Princípio da Cooperação, o qual determina a possibilidade da Junta de Freguesia e as entidades parceiras estabelecerem relações e programas de ação concertada;
- d)Princípio da Complementaridade, o qual pressupõe que o voluntário não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das entidades parceiras de voluntariado, estatutariamente definidas;
- e)Princípio da Gratuitidade, o qual pressupõe que o voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do voluntariado excluindo-se despesas de transporte, alimentação, seguro e outras que visem assegurar as ações;
- f)Princípio da Responsabilidade, o qual reconhece que o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu a realizar;
- g)Princípio da Convergência, o qual determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais das entidades envolvidas nos programas de voluntariado.