- 1 -Compete aos voluntários e às entidades parceiras de voluntariado promover e manifestar vontade em participar de ações de voluntariado, intenção esta que deverá ser sempre manifestada junto do Executivo da Junta de Freguesia de São Martinho.
- 2 -A ficha de candidatura deverá ser entregue na Junta de Freguesia de São Martinho, ou enviada por correio eletrónico, para [email protected].
- 3 -A admissão do voluntário está dependente da validação do processo de candidatura.
- 4 -A coordenação da oportunidade do voluntariado decorre de acordo com as competências, vontade e capacidades do voluntário, tendo-se em conta eventuais limitações de saúde (físicas, psíquicas ou sociais).
- 5 -A integração do voluntário nas diferentes atividades implica a aceitação do respetivo programa elaborado pela Junta de Freguesia, em articulação com eventuais entidades parceiras.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023