- 1 -O mecanismo do Orçamento Participativo será desenvolvido, por forma a permitir a sua operacionalidade e eficácia, nos seguintes termos:
- a)Apresentação de propostas: decorre durante os meses de fevereiro a abril;
- b)Análise Técnica: decorre durante os meses de maio e junho;
- c)Votação dos Projetos: decorre durante os meses de julho e agosto;
- 2 -Os prazos inerentes a cada uma das fases referidas no número anterior poderão, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, serem alvo de ajustamentos, as quais deverão ser publicitadas em conjunto com as normas de participação.
Artigo 20.º — Calendarização
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024