Aprova o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Pedrógão Grande
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios Orientadores
Objetivos
Modelo
Âmbito Territorial e temático
Recursos Financeiros
Participantes
Fases do Processo
Apresentação de Propostas
Assembleia(s) Participativa(s)
Propostas e requisitos de elegibilidade
Análise Técnica das Propostas
Audiência dos Interessados
Divulgação dos Projetos
Votação Pública dos Projetos
Projetos Vencedores
Publicidade do(s) Projeto(s) Vencedor(es)
Findo o apuramento de resultados conforme o procedimento estabelecido no artigo anterior, há lugar há publicidade do(s) projeto(s) vencedor(es), através dos meios digitais e afixação nos locais de estilo.
Execução do(s) Projeto(s) Vencedor(es)
Prestações de Falsas Declarações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que possa incorrer o proponente, a prestação de falsas declarações, respeitantes ao cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º do presente Regulamento, implicam a exclusão da proposta/projeto apresentado no Orçamento Participativo de Pedrógão Grande em qualquer tipologia.
Calendarização
Coordenação e Gestão do Projeto
Proteção de Dados
Omissões e Dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a decisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, nos termos legais.
29 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
317210664