- 1 -O tratamento de dados pessoais resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer na manutenção dos dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantido que as pessoas autorizadas a tratar dos dados pessoais se encontrem adstritas a um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
- 2 -Os dados pessoais dos participantes em cada edição do Orçamento participativo de Pedrógão Grande, que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.
- 3 -A participação no Orçamento Participativo de Pedrógão Grande pressupõe o consentimento para os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pela Comissão de Análise Técnica, para validação do perfil de cada participante, para avaliação técnica da proposta apresentada, para eventual contacto com o proponente caso sejam necessários esclarecimentos, bem como para divulgação do nome caso a proposta seja aprovada para passar a votação.
- 4 -Os dados pessoais processados para qualquer finalidade previsto no presente Regulamento não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para esse fim e, em qualquer caso, não mais de um ano após o último acesso do utilizador ao serviço.
Artigo 22.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 19/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024