- 1 -O Orçamento Participativo visa incentivar o diálogo entre eleitos e eleitores, contribuir para a educação cívica, adequar e aproximar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, aumentar a transparência da atividade da autarquia, promover a participação informada, ativa, construtiva e responsável dos munícipes e desenvolver novas práticas de envolvimento comunitário.
- 2 -Pretende-se, deste modo, promover uma aproximação entre a Autarquia e os munícipes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia, resultando soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024