Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4, na redação atual, que devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 12.º — Qualidade, Inovação e Modernização
Vigente desde: 21/01/2026
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