- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefe de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente ou eleito local de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional.
Artigo 23.º — Enquadramento
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026