Aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Visão
Assegurar uma gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com a população e com os agentes sociais e económicos, através da institucionalização de mecanismos de cooperação, no sentido da promoção do desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso do concelho, para que as oportunidades geradas eliminem assimetrias e desigualdades e, simultaneamente, contribuam para a crescente qualidade de vida dos cidadãos.
Missão
O Município de Moura, tem como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão, através do diálogo e de uma atitude permanente de interação com as populações.
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios e Valores
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Princípios de Gestão
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e, em especial aos seguintes: Planeamento, Coordenação, Desconcentração, Delegação, Evolução, Qualidade, Inovação e Modernização, Controlo Interno, Cooperação e Desenvolvimento de Relações de Parceria.
Princípio do Planeamento
Princípio da Coordenação
Princípio da Desconcentração
Constituem formas de desconcentração de decisões:
Princípio da Delegação
Princípio da Evolução
Qualidade, Inovação e Modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4, na redação atual, que devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Controlo Interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Cooperação e Desenvolvimento de Relações de Parceria
Fomentar a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Funções Comuns aos Serviços
Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
Regime de Suplência
Mobilidade Interna
Enquadramento
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
Modelo da Estrutura Orgânica
Enquadramento de estruturas informais
Serviços de Assessoria
Unidades Orgânicas
A estrutura orgânica flexível dos serviços do município de Moura, é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, fixado pela assembleia municipal.
Enquadramento
Área de Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível o grau de habilitação académica anteriormente referida.
Remuneração
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/8, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Moura, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, em vigor para a carreira geral da administração pública.
Competências
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade) exerce, na respetiva unidade orgânica, designadamente as seguintes competências:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinete de Comunicação e Imagem
Núcleo de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio Presidência (GAP) dispõe de um núcleo de apoio instrumental à Presidência (NAP), designadamente com as seguintes funções de secretariado:
Núcleo de Informática e Transição Digital
Compete ao núcleo de informática e transição digital, designadamente:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
Serviço Médico Veterinário
Ao serviço médico veterinário, compete designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Divisão Financeira e Património
1 - A Divisão Financeira e Património (DFP) tem como missão, a gestão da atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento estratégico na vertente económica e financeira, incluindo a preparação, execução e o acompanhamento de candidaturas ao abrigo de programas de financiamento nacional e comunitário, e ainda o apoio ao investidor.
2 - A DFP compreende as áreas de: contabilidade e orçamento, contratação pública e aprovisionamento, armazém, património e cadastro, tesouraria, financiamento e promoção ao investimento.
3 - Para a prossecução da sua missão, compete à DFP, nomeadamente
3.1 - Na área de contabilidade e orçamento:
a) Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, acompanhar a sua execução e assegurar as suas revisões e alterações;
b) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor, controlar a despesa e comprovar o saldo das diversas contas;
c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais/SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
d) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
e) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira do município;
f) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação, de acordo com a política financeira definida;
g) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
h) Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
i) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
j) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
k) Gerir o sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
l) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo município;
m) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
n) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
o) Processar a liquidação de taxas e outras receitas do município que não respeitem as funções definidas para outros serviços;
p) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
k) Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno do município, avaliando ainda o seu grau de aplicação e eficácia;
3.2 - Na área da contratação pública e aprovisionamento:
a) Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
c) Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
e) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
f) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do município;
g) Administrar o material de expediente, proceder à sua entrega, mediante pedido autorizado, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro de economato;
h) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de “Visto”, nos termos da lei;
i) Efetuar os contratos de seguro de todos os bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras.
3.3 - Na área do armazém:
a) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
b) Dispor as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
c) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
d) Manter devidamente atualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;
e) Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
f) Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos de validade dos produtos;
g) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.
3.4 - Na área das operações patrimoniais e cadastro:
a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
b) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
c) Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis do município;
d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
e) Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
f) Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
g) Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
h) Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
i) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
j) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
k) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
l) Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
m) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
n) Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
o) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
3.5 - Compete à DFP na área da tesouraria, designadamente:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
c) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
d) Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;
e) Entregar diariamente no serviço de Contabilidade o diário de tesouraria, bem como os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
f) Elaborar resumos diários de tesouraria que serão entregues no serviço de Contabilidade;
g) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição;
h) Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
i) Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno.
3.6 - No âmbito dos programas de financiamento, são definidas as funções de:
a) Analisar fontes e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, com incidência no desenvolvimento local e regional, com vista a maximizar recursos financeiros à disposição do município, e através da sua intervenção, induzir investimento privado;
b) Promover as ações estratégicas diferenciadoras, a partir da identificação dos ativos territoriais, que contribuam para o desenvolvimento da base económica local;
c) Assegurar o acompanhamento das iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações que promovam a qualificação do emprego e a fixação de empresas;
d) Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
e) Prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas semelhantes;
f) Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e a execução física e financeira dos projetos, através da organização e elaboração de pedidos de pagamento, execução de relatórios finais e demais expedientes relativos às candidaturas;
g) Assegurar o acompanhamento das parcerias e das redes de cooperação existentes, ou a criar, através do aproveitamento das sinergias potenciais de articulação visando a conceção, operacionalização e gestão conjunta de ações concretas.
3.7 - Nas atividades de promoção do investimento, o núcleo de apoio ao investidor - “moura investe” - assume as seguintes funções:
a) Apoiar as empresas e investidores no concelho no seu relacionamento com os organismos da Administração Central e Local, em particular no acompanhamento de processos nos serviços da autarquia;
b) Disponibilizar informação sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
c) Agilizar de forma célere os processos de investimento facilitando o contacto junto dos serviços municipais dos investidores que desejem instalar-se no concelho;
d) Apoiar e colaborar com os agentes económicos e outros na obtenção de financiamentos, nomeadamente através da disponibilização da informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
e) Atendimento assistido aos serviços digitais disponibilizados ao empresário (atualmente através do Portal do Cidadão/Balcão do Empreendedor) e informação sobre esses mesmos serviços;
f) Prestar informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: indústria, agricultura, turismo, comércio e serviços;
g) Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do concelho.
Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Divisão de Serviços Operacionais
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade
1 - A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) tem por missão, conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e limpeza, dos resíduos urbanos e da promoção e sensibilização ambiental, incluindo o conforto no usufruto do espaço público urbano.
2 - Compete, designadamente à DAS:
a) Assegurar as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida;
b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
c) Contribuir para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais em articulação com as demais unidades orgânicas;
d) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;
e) Assegurar a gestão eficiente das operações de recolha seletiva dos resíduos e equiparados e ainda, o seu tratamento visando a redução, reutilização e a reciclagem;
f) Assegurar a limpeza urbana para garantir a qualidade ambiental e o conforto no usufruto do espaço urbano público;
g) Elaborar e monitorizar o Plano Municipal do Ambiente e Alterações Climáticas;
h) Preparar e orientar atividades de educação ambiental e descoberta do meio biofísico e património histórico-cultural para um público heterogéneo;
i) Preparar e orientar visitas de estudo de escolas e outras instituições na temática da educação ambiental e descoberta do meio biofísico e histórico-cultural;
j) Apoiar professores e/ou monitores de escolas e outras instituições na preparação e realização de atividades;
k) Propor e participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
l) Preparar e/ou apoiar a preparação e propor a edição de material de apresentação, de apoio às atividades e de promoção;
m) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços;
n) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
o) A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
p) A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
q) Implementar e monitorizar o plano municipal de ação para a energia sustentável com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Pacto dos Autarcas;
r) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas politicas municipais de ambiente.
s) Promover a criação, arborização e conservação de parques e jardins, providenciando a seleção e plantio de espécies.
2 - Na área florestal compete à DAS, nomeadamente:
a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
b) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e do Conselho Municipal Cinegético (CMC) e prestar apoio, quando necessário, à CMPC;
c) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com a Proteção Civil Municipal;
d) Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMDFCI;
e) Gestão de bases de dados e cartografia relativa à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
f) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
g) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
h) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
i) Dinamizar ações de sensibilização e informação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
j) Divulgar informação e legislação relativa à proteção e valorização da floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
k) Emitir pareceres sobre as ações de (re) florestação no município;
l) Emitir parecer sobre a realização de queimadas e proceder ao seu licenciamento;
Divisão de Cultura e Património
Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social
Divisão de Desporto e Juventude
Unidade de Turismo e Eventos
Constituem competências do setor de turismo, nomeadamente:
Organograma
A presente estrutura orgânica dos serviços municipais possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no anexo, e faz parte integrante do Regulamento.
Afetação e Mobilidade do Pessoal
Comissões de Serviço
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia 2.º grau, são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, nos termos do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º/2 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015 de 3/9, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Competências do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau
As competências dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, sem prejuízo das decorrentes da especificidade de cada unidade orgânica prevista neste regulamento, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo as delegadas ou subdelegadas por despacho do Presidente da câmara municipal ou Vereador(a), à luz do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na redação mais atual, sendo caso disso.
Dinâmica das Competências
O conjunto de competências acima referido para cada unidade orgânica, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.
Lacunas e Omissões
As lacunas, omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, mediante Despacho do presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competência delegada ou subdelegada, quando aplicável.
Procedimentos Concursais em Curso
Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais em curso à data de aprovação do presente projeto de regulamento, devendo o mapa de pessoal refletir as alterações que decorrem da nova reestruturação de serviços.
Norma Revogatória
É revogada a estrutura orgânica e o regulamento de atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas dos serviços municipais, em vigor.
Entrada em Vigor
A presente estrutura e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
ANEXO
319947670