No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/8, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Moura, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, em vigor para a carreira geral da administração pública.
Artigo 25.º — Remuneração
Vigente desde: 21/01/2026
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