- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) é a estrutura de apoio direto aos vereadores, em regime de tempo inteiro ou meio tempo, funcionando na sua direta dependência e constituído por dois Secretários, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, na redação atual.
- 2 -Compete designadamente ao GAV:
- a)Secretariar os vereadores com pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- b)Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação e análise prévia;
- c)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos vereadores;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo sectorial da vereação;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação.
- f)Assegurar o apoio administrativo e operacional necessário aos vereadores sem pelouro atribuído, incluindo a articulação funcional e de cooperação sistemática entre os eleitos.
- 3 -Os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos Secretários.
Artigo 32.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 21/01/2026
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