1 - A Divisão Financeira e Património (DFP) tem como missão, a gestão da atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento estratégico na vertente económica e financeira, incluindo a preparação, execução e o acompanhamento de candidaturas ao abrigo de programas de financiamento nacional e comunitário, e ainda o apoio ao investidor.
2 - A DFP compreende as áreas de: contabilidade e orçamento, contratação pública e aprovisionamento, armazém, património e cadastro, tesouraria, financiamento e promoção ao investimento.
3 - Para a prossecução da sua missão, compete à DFP, nomeadamente
3.1 - Na área de contabilidade e orçamento:
a) Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, acompanhar a sua execução e assegurar as suas revisões e alterações;
b) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor, controlar a despesa e comprovar o saldo das diversas contas;
c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais/SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
d) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
e) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira do município;
f) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação, de acordo com a política financeira definida;
g) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
h) Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
i) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
j) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
k) Gerir o sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
l) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo município;
m) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
n) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
o) Processar a liquidação de taxas e outras receitas do município que não respeitem as funções definidas para outros serviços;
p) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
k) Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno do município, avaliando ainda o seu grau de aplicação e eficácia;
3.2 - Na área da contratação pública e aprovisionamento:
a) Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
c) Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
e) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
f) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do município;
g) Administrar o material de expediente, proceder à sua entrega, mediante pedido autorizado, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro de economato;
h) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de “Visto”, nos termos da lei;
i) Efetuar os contratos de seguro de todos os bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras.
3.3 - Na área do armazém:
a) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
b) Dispor as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
c) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
d) Manter devidamente atualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;
e) Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
f) Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos de validade dos produtos;
g) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.
3.4 - Na área das operações patrimoniais e cadastro:
a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
b) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
c) Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis do município;
d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
e) Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
f) Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
g) Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
h) Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
i) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
j) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
k) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
l) Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
m) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
n) Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
o) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
3.5 - Compete à DFP na área da tesouraria, designadamente:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
c) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
d) Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;
e) Entregar diariamente no serviço de Contabilidade o diário de tesouraria, bem como os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
f) Elaborar resumos diários de tesouraria que serão entregues no serviço de Contabilidade;
g) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição;
h) Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
i) Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno.
3.6 - No âmbito dos programas de financiamento, são definidas as funções de:
a) Analisar fontes e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, com incidência no desenvolvimento local e regional, com vista a maximizar recursos financeiros à disposição do município, e através da sua intervenção, induzir investimento privado;
b) Promover as ações estratégicas diferenciadoras, a partir da identificação dos ativos territoriais, que contribuam para o desenvolvimento da base económica local;
c) Assegurar o acompanhamento das iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações que promovam a qualificação do emprego e a fixação de empresas;
d) Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
e) Prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas semelhantes;
f) Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e a execução física e financeira dos projetos, através da organização e elaboração de pedidos de pagamento, execução de relatórios finais e demais expedientes relativos às candidaturas;
g) Assegurar o acompanhamento das parcerias e das redes de cooperação existentes, ou a criar, através do aproveitamento das sinergias potenciais de articulação visando a conceção, operacionalização e gestão conjunta de ações concretas.
3.7 - Nas atividades de promoção do investimento, o núcleo de apoio ao investidor - “moura investe” - assume as seguintes funções:
a) Apoiar as empresas e investidores no concelho no seu relacionamento com os organismos da Administração Central e Local, em particular no acompanhamento de processos nos serviços da autarquia;
b) Disponibilizar informação sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
c) Agilizar de forma célere os processos de investimento facilitando o contacto junto dos serviços municipais dos investidores que desejem instalar-se no concelho;
d) Apoiar e colaborar com os agentes económicos e outros na obtenção de financiamentos, nomeadamente através da disponibilização da informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
e) Atendimento assistido aos serviços digitais disponibilizados ao empresário (atualmente através do Portal do Cidadão/Balcão do Empreendedor) e informação sobre esses mesmos serviços;
f) Prestar informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: indústria, agricultura, turismo, comércio e serviços;
g) Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do concelho.