- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável.
- 2 -Compete à DPGU no âmbito do Planeamento, designadamente:
- a)Planear e programar o uso do solo, de acordo com o desenvolvimento sustentável e promover a respetiva concretização, através da elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal, designadamente, Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- b)Assegurar a monitorização dos instrumentos de planeamento municipal e desenvolver os adequados procedimentos de dinâmica para a atualização das disposições vinculativas dos particulares, garantindo a atualização das servidões e restrições de utilidade pública em vigor no território concelhio;
- c)Acompanhar e elaborar pareceres sobre programas territoriais de âmbito nacional (setoriais e especiais) e de âmbito regional com incidência no território municipal, assim como participar na elaboração de programas e planos intermunicipais;
- d)Assegurar com os demais serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal, designadamente que se refere às componentes ambientais, e colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN, Rede Natura 2000, para a salvaguarda dos valores específicos que estes regimes prosseguem;
- e)Participar na elaboração e prestar apoio no acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e, sempre que solicitado, cooperar com o Serviço de Proteção Civil e Gestão Florestal;
- f)Elaborar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;
- g)Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;
- h)Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano;
- i)Promover a elaboração, execução e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e demais Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
- j)Assegurar a gestão e/ou a elaboração dos procedimentos de dinâmica de PMOT;
- k)Assegurar a gestão e/ou a elaboração de Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
- l)Emitir pareceres de apoio à Gestão Urbanística em polígonos dos PMOT em elaboração;
- m)Emitir pareceres sobre intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
- n)Assegurar o Planeamento da Rede de infraestruturas viárias do concelho, retificação da rede viária existente e proposta de novas, em estreita colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade.
- 3 -Compete à DPGU no âmbito da Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Análise e avaliação de conformidade dos projetos para realização de operações urbanísticas no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo, previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação;
- b)Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
- c)Coordenação e acompanhamento da realização de obras com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo e outras entidades ou instituições;
- d)Promover, elaborar e acompanhar estudos e projetos de acessibilidades viárias, em conformidade como os instrumentos de gestão territorial e com a estratégia urbanística definida pelo executivo municipal.
- e)Emitir alvarás e certidões dos processos respeitantes às operações urbanísticas, e outros que lhe sejam acometidos;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;
- g)Assegurar a atribuição de numeração às edificações e denominação de arruamentos;
- h)Assegurar o exercício das competências do município no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
- i)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento, desencadeando, sempre que necessário, a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- j)Fiscalizar e coordenar a execução das obras executadas pelos particulares, dos projetos de infraestruturas, em articulação com outros serviços municipais competentes e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- k)Efetuar as vistorias previstas na lei designadamente para o licenciamento e ou autorização de demolições, emissões de alvarás de autorização de utilização e constituição da propriedade horizontal;
- l)Garantir a realização e execução de programas, projetos e operações integradas de reabilitação urbana;
- m)Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana, enquadradas por instrumentos de programação, integrados numa estratégia local que oriente o investimento público para a requalificação e revitalização do tecido urbano;
- n)Colaborar com as unidades orgânicas da câmara municipal que operacionalizam ou efetuam a execução de obras de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal, executando assistência técnica no acompanhamento das obras respeitantes aos projetos elaborados;
- o)Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respetivo licenciamento ou admissão;
- p)Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respetivo licenciamento ou admissão;
- q)Elaborar e assegurar a implementação das medidas de autoproteção e outras no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, nas edificações e outras instalações da responsabilidade do município;
- r)Emitir os pareceres e coordenar as vistorias ou inspeções da responsabilidade do município no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
- s)Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;
- 4 -Serviços que integram a Divisão:
- 4.1 -Apoio Administrativo, ao qual compete, designadamente:
- a)Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva Divisão;
- b)Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
- c)Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
- d)Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
- e)Promover a organização dos ficheiros e processos da Divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
- 4.2 -Topografia, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da câmara municipal;
- b)Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;
- c)Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitetónicos;
- d)Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;
- e)Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens.
- 4.3 -Projeto, ao qual compete, designadamente:
- a)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais.
- b)Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de execução, na vertente de arquitetura, especialidades e medições e orçamento;
- c)No domínio do apoio à habitação social, em articulação com a DEHDS, compete-lhe as seguintes funções:
- i)Realizar levantamento do edifício habitacional e vistoria técnica;
- ii)Desenvolver projetos de execução, na vertente de arquitetura, especialidades e medições e orçamento;
- iii)Desenvolver processos de Licenciamento ou Comunicação Prévia dos projetos;
- iv)Acompanhar o requerente, quando solicitado, na formalização dos elementos instrutórios junto dos serviços competentes;
- v)Acompanhar regularmente a execução do projeto em obra e verificação após conclusão das obras;
- vi)Para edifícios de habitação propriedade do município, realizar estudos prévios e projetos de execução;
- d)Colaborar com outros serviços na fiscalização de obras, assegurando, no âmbito dos projetos objeto de procedimentos de gestão e de elaboração, assistência técnica;
- e)Estudar, programar e executar, em colaboração com os serviços interessados, os projetos de construção, recuperação e adequação de equipamentos, bem como planear e executar as respetivas obras, promovendo o lançamento de concursos de empreitadas, em circunstâncias resultantes da definição de opções prioritárias do executivo municipal;
- f)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a criação ou a reabilitação de equipamentos de utilização coletiva, resultantes da definição de opções prioritárias do executivo municipal, em conjugação com outras unidades orgânicas;
- 4.4 -Trânsito e Mobilidade, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e/ou a elaboração de estudos de tráfego e de planeamento da rede viária municipal;
- b)Promover planos de circulação, trânsito e parqueamento;
- c)Promover a elaboração do Plano Rodoviário do concelho;
- d)Planear e acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes, quer ao nível local, quer ao nível regional;
- e)Emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito em processos de intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
- f)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- 4.5 -Informação Geográfica ao qual compete, designadamente:
- a)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- b)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- c)Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas;
- d)Criar aplicações na área do SIG, desde que solicitadas e autorizadas, em articulação com o Núcleo de Informática e Transição Digital;
- e)Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
- f)Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
- g)Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada;
- h)Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
- i)Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação remetida pelos serviços;
- j)Acompanhar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do município;
- k)Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação e normalizar os modelos de dados;
- l)Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;
- m)Gerir o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUP) e respetivo atendimento aos munícipes, em articulação com a subunidade de apoio administrativo;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- o)Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas;
- 4.6 -Fiscalização, ao qual compete, designadamente:
- a)Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao município;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao município;
- c)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como a legislação aplicável no âmbito do urbanismo, salubridade, construção, defesa e proteção da natureza e ambiente, recursos cinegéticos, estacionamento automóvel, património cultural, ocupação da via pública por motivo de obras, salubridade, segurança e utilização das edificações, entre outros;
- d)Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- e)Assegurar a fiscalização no âmbito do Licenciamento Zero;
- f)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- g)Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
- h)Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- i)Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
- j)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local;
- k)Participar nas vistorias necessárias à receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- l)Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
- m)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentares em vigor em matéria de urbanização e edificação;
- n)Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
- o)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de urbanização e edificação;
- p)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- q)Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- r)Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela câmara municipal;
- s)Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela câmara municipal;
- t)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
- u)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
- v)Verificar o cumprimento da lei do ruído;
- w)Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade;
- 4.7 -Empreitadas, à qual compete designadamente:
- a)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas;
- b)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;
- c)Fiscalizar as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- d)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos autos de mediação de trabalho de empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
- e)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
- f)Elaborar autos de receção definitiva das empreitadas;
- g)Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com a DGFP, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- 4.8 -Arqueologia, a quem compete, designadamente:
- a)Promover o papel da salvaguarda do património cultural nas operações de planeamento, gestão urbanística e reabilitação urbana;
- b)Desenvolver e coordenar o apoio do município nas operações de reabilitação urbana no Núcleo antigo de Moura;
- c)Integrar a equipa técnica nos procedimentos de controlo prévio, através da indicação de medidas de minimização arqueológica necessárias às intervenções em imóveis classificados, em vias de classificação, em zonas de proteção ou em áreas de eventual sensibilidade patrimonial;
- d)Desenvolver e coordenar o trabalho arqueológico nas empreitadas municipais;
- e)Proceder a ações de conservação e restauro, bem como à inventariação, descrição e estudo dos bens móveis recolhidos no âmbito dos trabalhos arqueológicos desenvolvidos pela Divisão, conforme legislação em vigor;
- f)Promover a divulgação científica dos resultados dos trabalhos arqueológicos desenvolvidos pela Divisão, conforme legislação em vigor;
- g)Elaborar pareceres técnicos, quando necessário, no âmbito dos instrumentos territoriais e das condicionantes patrimoniais;
- h)Acompanhar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal na sua vertente de património arqueológico;
- i)Apoiar a Unidade de Turismo e Eventos, nomeadamente:
- i)Na área do Castelo de Moura contribuindo para a manutenção, valorização, dinamização e sensibilização do seu Património Arqueológico, conforme legislação em vigor;
- ii)Na dinamização de percursos que valorizem os ativos territoriais do concelho;
- iii)Na conceção de uma sinalética interpretativa dos seus elementos notáveis.
Artigo 38.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026