Constituem competências do setor de turismo, nomeadamente:
- a)Assegurar a organização e o funcionamento de feiras do município e colaborar e participar em feiras, exposições e demais eventos temáticos de entidades oficiais ou particulares, que promovam os ativos territoriais;
- b)Colaborar na organização e apoio de eventos de animação turística e de interesse relevante para o Concelho;
- c)Gerir e dinamizar o Posto de Turismo de Moura, assegurando o correto atendimento e informação aos munícipes;
- d)Promover e dinamizar iniciativas culturais de base locais e comunitárias, para a valorização dos recursos endógenos do concelho, em especial o artesanato e a gastronomia locais, através da realização de eventos;
- e)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de promover a imagem externa atrativa do concelho no contexto regional e nacional;
- f)Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor;
- g)Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;
- h)Promover ações de apoio aos turistas, prestando informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
- i)Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis, alojamentos locais) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
- j)Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar simultaneamente na sua promoção;
- k)Proceder à gestão corrente dos mercados e feiras, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis.