- 1 -Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15/1, na versão consolidada, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29/8, com as ulteriores alterações, mantêm-se as nomeações em comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes, nas seguintes Unidades Orgânicas:
- a)Divisão Administrativa e Recursos Humanos;
- b)Divisão Financeira e Património;
- c)Divisão Serviços Operacionais;
- d)Divisão de Cultura e Património;
- e)Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social.
- 2 -Mantém-se a comissão de serviço do Coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 47.º — Comissões de Serviço
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