As competências dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, sem prejuízo das decorrentes da especificidade de cada unidade orgânica prevista neste regulamento, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo as delegadas ou subdelegadas por despacho do Presidente da câmara municipal ou Vereador(a), à luz do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na redação mais atual, sendo caso disso.
Artigo 49.º — Competências do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau
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