As lacunas, omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, mediante Despacho do presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competência delegada ou subdelegada, quando aplicável.
Artigo 51.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026