No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e, em especial aos seguintes: Planeamento, Coordenação, Desconcentração, Delegação, Evolução, Qualidade, Inovação e Modernização, Controlo Interno, Cooperação e Desenvolvimento de Relações de Parceria.
Artigo 6.º — Princípios de Gestão
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026