O Município de Grândola não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento de águas residuais urbanas, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos, dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.
- d)Outras situações decorrentes de indisponibilidade para o serviço de saneamento.