Regulamento da Prestação do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Grândola
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor, e ainda, para cumprimento dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a disponibilização do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no Município de Grândola, de forma a assegurar o seu bom funcionamento, a saúde pública e o conforto dos seus utilizadores finais.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Grândola às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, à exceção da Área de Desenvolvimento Turístico de Tróia, cujo sistema de saneamento de águas residuais urbanas é gerido pela empresa municipal Infratroia, Infraestruturas de Tróia, E. M..
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O presente Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Grândola e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia prevista no tarifário aplicável ao presente regulamento em vigor, e também permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Ao Município de Grândola compete:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
O Município de Grândola não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento de águas residuais urbanas, desde que resultantes de:
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Propriedade
O sistema público de drenagem de águas residuais é propriedade do Município de Grândola, inclusive quando executadas por e ou a expensas de outrem.
Instalação e conservação
Implantação de coletores
Estações elevatórias
Poço elevatório
Os poços elevatórios ou de bombagem deverão ser dimensionados de acordo com o caudal e altura envolvidas, devendo ser constituídos por:
Modelo de sistemas
Propriedade
O sistema público de drenagem de águas pluviais é propriedade do Município de Grândola, inclusive quando executadas por e ou a expensas de outrem.
Instalação e conservação
Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 49.º do presente Regulamento.
Caracterização da rede predial
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Obras de conservação, reparação e remodelação
Ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais e pluviais
Prédios não abrangidos pelo sistema público de drenagem de águas residuais
Anomalia no sistema predial
Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e Verificação
Leituras
Avaliação de volumes recolhidos
Contrato de recolha
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa
Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de águas residuais provenientes de fossas sépticas
Pela recolha, transporte e destino final de águas residuais provenientes de fossas sépticas são devidas:
Execução de ramais de ligação
Tarifário para freguesias, estabelecimentos públicos de ensino, instituições e associações
As freguesias, os estabelecimentos públicos de ensino que estejam colocados, por lei, sob administração municipal, as instituições particulares de solidariedade social, as organizações não-governamentais sem fim lucrativo, as entidades de reconhecida utilidade pública e outras entidades cujo objeto/ação social o justifique, designadamente cooperativas, associações ou fundações culturais, sociais, desportivas, educativas e recreativas ou de moradores, desde que legalmente constituídas, beneficiam das tarifas de saneamento de águas residuais aplicadas a utilizadores finais domésticos.
Tarifário especial de cariz social
Tarifário especial para famílias numerosas
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Cobrança coerciva
Nas situações previstas na presente secção, e tendo em vista a recuperação de dívidas emergentes dos contrato celebrados, o Município de Grândola, na qualidade de entidade gestora promove a cobrança coerciva através de qualquer meio processual legalmente admissível, nomeadamente o do procedimento de injunção.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Resolução de litígios e arbitragem
Reincidência
Em caso de reincidência todas as coimas, previstas para as infrações tipificadas no artigo 73.º, são elevadas para o dobro no seu montante mínimo permanecendo inalterado o seu montante máximo.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Grândola.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto
(Projeto de execução)
(Artigo 36.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
(Local),... de... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do Termo de Responsabilidade
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local),... de... de...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Normas de Descarga
(Características das águas residuais industriais a serem verificadas à entrada do sistema público de drenagem de águas residuais do Município de Grândola)
(ver documento original)
310989728