O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Grândola às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, à exceção da Área de Desenvolvimento Turístico de Tróia, cujo sistema de saneamento de águas residuais urbanas é gerido pela empresa municipal Infratroia, Infraestruturas de Tróia, E. M..
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017