- 1 -O Município de Grândola define a localização e o tipo de medidor, tendo em conta:
- a)O caudal de cálculo previsto na rede de drenagem predial;
- b)As características físicas e químicas das águas residuais.
- 2 -Os medidores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam ao Município de Grândola a medição dos níveis de utilização por telecontagem.
Artigo 45.º — Localização e tipo de medidores
Vigente desde: 20/12/2017
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