- 1 -O Município de Grândola é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Grândola, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do serviço de saneamento de águas residuais urbanas é o Município de Grândola.
- 3 -O Município de Grândola delega na empresa Infratroia, Infraestruturas de Tróia, E. M. a responsabilidade pela conceção, construção e exploração do serviço de saneamento de águas residuais urbanas na Área de Desenvolvimento Turístico de Tróia.
- 4 -Para os sistemas de saneamento de águas residuais urbanas incluídos e a incluir no contrato de parceria, entre o Município de Grândola e o Estado Português, e na área do Município de Grândola, com exceção da Área de Desenvolvimento Turístico de Tróia, a entidade gestora responsável pela conceção, a construção das obras e equipamentos, bem como a sua exploração, reparação, renovação e manutenção, em "alta", é a empresa Águas Públicas do Alentejo S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017