Pela recolha, transporte e destino final de águas residuais provenientes de fossas sépticas são devidas:
- a)Tarifas fixas e variáveis calculadas nos termos dos artigos 58.º e 59.º, como contrapartida da realização do número de serviços considerados adequados pelo Município de Grândola, definidos no contrato de recolha, em função do custo associado a cada serviço prestado;
- b)Por cada serviço adicional prestado, relativamente ao estabelecido no contrato de recolha, uma tarifa fixa e uma tarifa variável, expressa em euros, por cada metro cúbico de efluente recolhido.