- 1 -O Município de Grândola disponibiliza um tarifário especial aplicável a utilizadores domésticos em que a composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no alojamento servido.
- 3 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
- a)1 metro cúbico no 1.º escalão;
- b)2 metros cúbicos nos 2.º e 3.º escalões.
Artigo 64.º — Tarifário especial para famílias numerosas
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017