- 1 -Os litígios no âmbito dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Grândola estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidas à apreciação do tribunal arbitral do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de consumo (CNIACC).
- 2 -Quando as partes, em caso de litígio resultante dos presentes serviços, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.º 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 75.º — Resolução de litígios e arbitragem
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017