O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Grândola.
Artigo 78.º — Produto das coimas
Vigente desde: 20/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Grândola.
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