- 1 -Em todos os casos de novas denominações toponímicas, as ruas e praças devem ser imediatamente identificadas, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efetuada.
- 2 -A aprovação de urbanizações ou de loteamentos implica a aprovação dos topónimos e a colocação de placas toponímicas mesmo que de âmbito provisório. Para o efeito a Câmara Municipal dará início ao processo de atribuição das designações toponímicas, aquando da aprovação do projeto do loteamento.
Artigo 14.º — Identificação provisória
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019