Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Redondo
Legislação Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante, os artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Definições 1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Competência para a atribuição de topónimos
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Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara para audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia.
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Apoio Técnico e de secretariado
Os serviços administrativos e técnicos da Câmara Municipal garantem o necessário apoio à Comissão, sempre que esta o solicite.
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Critérios para a Atribuição de Topónimos
Alteração de topónimos
Composição gráfica
Identificação provisória
Local de afixação
Competência para afixação, execução e manutenção
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição do número
Regras para a numeração
Norma supletiva
Numeração após construção de prédio
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Competência de Fiscalização
Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no Município do Redondo.
Contraordenações
Compete ao Presidente da Câmara Municipal (ou ao vereador com competência delegada) a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente regulamento.
Sanções
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.
312436695